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Uma propriedade plena, em jurisdições de direito comum ou países da Commonwealth, como Inglaterra e País de Gales, Austrália,[1] Canadá, Irlanda, Índia e Estados Unidos, é o modo comum de propriedade de propriedade real, ou terra,[a] e todas as estruturas imóveis anexadas a tal terra.
É diferente de um arrendamento, no qual a propriedade reverte para o proprietário da terra após o período de arrendamento expirar ou terminar legalmente.[3] Para que uma propriedade seja uma propriedade plena, ela deve possuir duas qualidades: imobilidade (a propriedade deve ser terra ou algum interesse emitido ou anexado à terra) e a propriedade dela deve ser para sempre ("de duração indeterminada"). Se o tempo de propriedade pode ser fixo e determinado, não pode ser uma propriedade plena. É "Uma propriedade em terra mantida em plena propriedade, plena propriedade ou por prazo vitalício."[4]
O subconjunto de posição padrão é a propriedade perpétua, que é "uma propriedade dada a um beneficiário vitalício e, então, sucessivamente, aos herdeiros do beneficiário vitalícios."[4]