A apreensão atual da SEC gira em torno do uso não convencional de uma estrutura empresarial de C-Corporation (C-Corp) por certos fundos negociados em bolsa (ETFs). Tradicionalmente, os ETFs são estruturados como fundos abertos ou trusts de investimento em unidades, de acordo com a Regra 6c-11 da Lei de Empresas de Investimento de 1940—comumente conhecida como "a regra dos ETFs." Essa regra foi implementada para simplificar a criação e operação de ETFs, garantindo consistência, transparência e proteção ao investidor em todo o setor.
No entanto, a adoção de uma estrutura C-Corp por esses fundos desvia da norma e introduz complicações regulatórias. C-Corps são tipicamente usados por empresas operacionais tradicionais, não por veículos de investimento como os ETFs. Essa estrutura pode afetar o tratamento fiscal do fundo, as obrigações de divulgação e como ele interage com participantes autorizados no ecossistema dos ETFs. Mais importante, a SEC está preocupada que tal estrutura possa contornar salvaguardas essenciais incorporadas na Regra 6c-11, potencialmente criando condições desiguais no mercado e reduzindo o nível de proteção ao investidor.
Enquanto alguns emissores de fundos argumentam que o modelo C-Corp oferece certas vantagens fiscais—especialmente ao lidar com commodities ou ativos alternativos—a SEC está analisando se esses benefícios vêm à custa da clareza regulatória e da confiança dos investidores. Como resultado, os fundos que utilizam ou propõem essa estrutura enfrentam uma revisão regulatória mais rigorosa e incerteza em relação à aprovação.