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As criptomoedas entram na herança

O presidente do tribunal de heranças em Dubai, o juiz Mohammed Jassim Al Shamsi, afirmou que as criptomoedas do falecido são consideradas parte da herança, desde que sejam negociáveis e reconhecidas pelo banco central do país, e que sua propriedade seja comprovada legalmente pelo falecido.

Ele explicou que o tribunal não se opõe a incluir criptomoedas nos ativos da herança, desde que esteja provado que pertencem ao falecido, tenham valor real no mercado e possam ser verificadas, dizendo: "Desde que a criptomoeda seja reconhecida e tenha um valor de mercado, e a sua propriedade tenha sido comprovada perante o tribunal, ela é herdada como qualquer outro bem, e não há impedimento legal para isso."

Ele revelou durante um encontro com a plataforma Arabcast que o tribunal de heranças encerrou no ano passado acordos sobre 1365 propriedades que estavam entre os casos de heranças, ameaçando se transformar em litígios prolongados. No entanto, o tribunal conseguiu resolvê-los amigavelmente entre os herdeiros, evitando que eles entrassem em procedimentos judiciais complicados e caros, e o valor total das propriedades que foram liquidadas ultrapassou 10 bilhões de dirhams.

Al Shamsi explicou que esse feito foi alcançado por meio da abordagem do tribunal, que se baseia em incentivar a resolução amigável antes de recorrer ao litígio, observando que de cada 100 casos, 84 casos terminam em acordo, ou seja, 84% dos casos de herança que foram analisados no tribunal no ano passado terminaram em acordo, o que significa que apenas 16% dos casos.