#CryptoClarityAct A Lei CLARITY, ou Lei de Clareza do Mercado de Ativos Digitais de 2025, visa trazer clareza regulatória para a indústria de criptomoedas, definindo os papéis da Comissão de Valores Mobiliários (SEC) e da Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) na supervisão de ativos digitais.
*Principais Disposições:*
- *Define Ativos Digitais*: Estabelece definições claras para termos como blockchain, ativo digital e commodity digital para evitar confusões.
- *Divide a Supervisão*: Atribui papéis regulatórios com base em como um ativo digital é utilizado, com a SEC lidando com ofertas de investimento e a CFTC lidando com commodities e negociações.
- *Cria "Ativos de Contrato de Investimento"*: Permite que certos tokens que começaram como valores mobiliários sejam tratados como commodities se se tornarem descentralizados.
- *Requisitos de Registro*: Plataformas de criptomoedas devem se registrar na CFTC ou na SEC, dependendo do tipo de ativo tratado.
- *Proteção ao Consumidor*: Exige que plataformas de criptomoedas sejam reguladas como instituições financeiras sob a Lei de Sigilo Bancário, aumentando as obrigações de conformidade.
- *DeFi e Custódia*: Exclui certas operações DeFi e provedores de carteira da supervisão da SEC e proíbe reguladores de exigir que empresas de custódia mantenham os ativos dos clientes em seus próprios balanços ¹ ².
*Impacto:*
- *Clareza Regulatória*: Fornece supervisão previsível para empresas de criptomoedas, incentivando inovação e investimento.
- *Participação Institucional*: Incentiva uma maior participação institucional no mercado de criptomoedas com estruturas de conformidade claras.
- *Proteção ao Consumidor*: Fortalece as proteções para investidores de varejo com melhores padrões de divulgação e confiança em projetos e trocas de tokens.
*Status Atual:*
A Lei CLARITY foi aprovada pela Câmara dos Representantes com apoio bipartidário e agora está a caminho do Senado para consideração. Embora alguns legisladores e partes interessadas da indústria apoiem o projeto de lei, outros levantaram preocupações sobre incertezas regulatórias e riscos potenciais à proteção dos investidores ³ ⁴.