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#DAC8

A DAC8 (Diretiva sobre Cooperação Administrativa 8) é uma diretiva europeia que estende a troca automática de informações fiscais também para criptoativos. Entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impõe às exchanges e a outros prestadores de serviços de criptoativos a comunicação às autoridades fiscais das informações relativas às transações dos usuários. O objetivo é aumentar a transparência fiscal, combater a evasão e a elusão fiscal e garantir a paridade de tratamento entre os investidores.

Objetivos e implicações principais

Troca automática de informações:

A diretiva impõe a troca automática de dados fiscais relacionados às criptoativos entre as autoridades fiscais dos Estados membros da UE.

Extensão do reporting:

As obrigações de comunicação, já em vigor para as instituições financeiras tradicionais, são estendidas a plataformas de exchanges, provedores de wallets e outros intermediários que oferecem serviços relacionados a criptoativos.

Dados exigidos:

Os operadores deverão coletar e comunicar dados detalhados, como os dados de identificação dos usuários, as transações (compras, vendas, transferências), os ganhos de trading, staking e outras operações.

Entrada em vigor:

A diretiva foi adotada em outubro de 2023, mas se tornará operacionalmente aplicável a partir de 1º de janeiro de 2026, após cada Estado membro a ter incorporada em sua legislação nacional.

Aumento da transparência:

A normativa visa eliminar o anonimato que caracterizou o setor de criptoativos, trazendo maior transparência e facilitando para as autoridades fiscais monitorar a renda decorrente desses investimentos.

Fortalecimento da cooperação fiscal:

A DAC8 se insere em um quadro mais amplo de cooperação administrativa entre as autoridades fiscais europeias para combater a fraude e a elusão fiscal.