#DAC8
A DAC8 (Diretiva sobre Cooperação Administrativa 8) é uma diretiva europeia que estende a troca automática de informações fiscais também para criptoativos. Entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impõe às exchanges e a outros prestadores de serviços de criptoativos a comunicação às autoridades fiscais das informações relativas às transações dos usuários. O objetivo é aumentar a transparência fiscal, combater a evasão e a elusão fiscal e garantir a paridade de tratamento entre os investidores.
Objetivos e implicações principais
Troca automática de informações:
A diretiva impõe a troca automática de dados fiscais relacionados às criptoativos entre as autoridades fiscais dos Estados membros da UE.
Extensão do reporting:
As obrigações de comunicação, já em vigor para as instituições financeiras tradicionais, são estendidas a plataformas de exchanges, provedores de wallets e outros intermediários que oferecem serviços relacionados a criptoativos.
Dados exigidos:
Os operadores deverão coletar e comunicar dados detalhados, como os dados de identificação dos usuários, as transações (compras, vendas, transferências), os ganhos de trading, staking e outras operações.
Entrada em vigor:
A diretiva foi adotada em outubro de 2023, mas se tornará operacionalmente aplicável a partir de 1º de janeiro de 2026, após cada Estado membro a ter incorporada em sua legislação nacional.
Aumento da transparência:
A normativa visa eliminar o anonimato que caracterizou o setor de criptoativos, trazendo maior transparência e facilitando para as autoridades fiscais monitorar a renda decorrente desses investimentos.
Fortalecimento da cooperação fiscal:
A DAC8 se insere em um quadro mais amplo de cooperação administrativa entre as autoridades fiscais europeias para combater a fraude e a elusão fiscal.


