
A equipe da Divisão de Negociação e Mercados da Comissão de Valores Mobiliários (SEC) lançou diretrizes abrangentes, que abordam como as leis federais de valores mobiliários existentes se aplicam às atividades de criptomoeda.
O documento recém-publicado oferece um roteiro detalhado para corretores, agentes de transferência e plataformas de negociação que lidam com criptomoedas.
Esclarecendo a custódia de ativos digitais
Em 2020, a SEC emitiu um comunicado oferecendo um "porto seguro" (proteção contra a aplicação) para corretores que seguissem etapas específicas e rigorosas para custódia de ativos digitais. Esse comunicado não é obrigatório. Os corretores ainda podem custódia de valores mobiliários cripto seguindo as regras existentes padrão.
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Os corretores podem facilitar transações "em espécie" (trocando o ativo cripto pela ação do ETF). No entanto, se o corretor mantiver o ativo cripto em seus próprios registros (como Bitcoin ou Ether), ele deve contabilizar o risco.
Um aviso para investidores
O seguro SIPC (Corporation for Securities Investor Protection) protege os clientes se um corretor falir. No entanto, ele cobre apenas "títulos" que estão registrados na SEC. Se um ativo cripto for um "contrato de investimento" (um tipo de título) mas não estiver registrado, o SIPC não o protegerá.
Corretores e clientes podem concordar em tratar cripto não-título como "ativos financeiros" sob a lei comercial. Essa distinção legal pode ajudar a garantir que, se o corretor falir, esses ativos sejam tratados como pertencentes ao cliente, em vez de se tornarem parte dos ativos gerais do corretor a serem vendidos para pagar dívidas.
Luz verde para a negociação de cripto "pares"
O documento também aborda a mecânica de negociação em Sistemas de Negociação Alternativa (ATS) e Bolsas de Valores Nacionais. A equipe confirmou que as leis federais não proíbem a "negociação em pares" (a prática de trocar um título cripto diretamente por um ativo cripto não-título).


