Em dezembro, um congresso foi realizado no Hospital Central 2, discutindo se o comércio individual de criptomoedas constitui crime, e como se define um crime.

Em resumo:

1. Quanto ao lavagem de dinheiro, não se deve considerar apenas o resultado, mas sim "se você sabia ou não. Se você não sabia, a lavagem de dinheiro não constitui crime.

2. Lavagem de dinheiro consumada": basta que você tenha iniciado a ocultação do dinheiro, já é considerado crime consumado. Por exemplo, converter Bitcoin (BTC) em Ethereum (ETH) por meio de um misturador de criptomoedas, já constitui lavagem de dinheiro.

3. A mera posse ou negociação individual de criptomoedas geralmente não é considerada crime de operações ilegais.

Se você é um "caminhoneiro" ou comerciante de OTC, e souber que outra pessoa está tentando converter RMB em dólares americanos, e você ajudar a realizar essa operação por meio de USDT, isso está desafiando as regulamentações nacionais de câmbio.

Esse tipo de ação pode ser classificado como "comércio de câmbio encoberto". Se o valor for alto e a gravidade da situação for significativa, poderá ser considerado cúmplice de crime de operações ilegais.