🚨 IMPOSTO DE CRIPTOMOEDAS NO BRASIL 🇧🇷 | O QUE VOCÊ PRECISA SABER 🚨
Se você possui ou negocia criptoativos no Brasil, existem 3 obrigações fiscais essenciais que você não pode ignorar 👇
📝 1️⃣ Declaração Anual (IRPF / DIRPF)
Você deve declarar criptoativos se:
* O valor total de aquisição for ≥ R$ 5.000 no dia 31 de dezembro do ano
* OU você se enquadre em qualquer outra regra que exija a apresentação da declaração de imposto de renda
🔹 Como declarar:
* Acesse Ativos e Direitos
* Selecione o Grupo 08 – Criptoativos
* Escolha o código correto:
* `01` Bitcoin
* `02` Ethereum
* `03` Outras altcoins
* `10` NFTs
* Inclua:
* Tipo de ativo e quantidade
* Nome da exchange + CNPJ (ou carteira de autogestão)
* Valor de aquisição em BRL (custo médio)
⚠️ Sempre declare o valor de compra, não o valor de mercado.
💰 2️⃣ Imposto sobre Ganho de Capital (DARF – Mensal)
O imposto sobre lucros com cripto não é pago anualmente — é mensal, se aplicável.
✅ Isenção:
Se o total de vendas de cripto em um mês for inferior a R$ 35.000, NENHUM imposto.
❌ Tributável:
Se as vendas mensais ultrapassarem R$ 35.000, os lucros serão tributados.
📌 Como pagar:
* Calcule os ganhos usando o GCAP
* Pague por meio do DARF (código 4600)
* Prazo: Último dia útil do mês seguinte
📊 Alíquotas:
* 15% até R$ 5 milhões em ganhos
* Progressiva até 22,5% para montantes maiores
📤 3️⃣ Relatório Mensal (IN 1888 & DeCripto)
🏦 Exchange brasileiras:
Elas relatam automaticamente suas operações à Receita Federal.
🌍 *Exchange estrangeiras / operações P2P:
VOCÊ deve relatar se o total das operações mensais ultrapassar R$ 30.000 por meio do e-CAC.
🆕 O que está mudando?
Novas regras (IN 2291/2025 – DeCripto) aumentarão a detalhamento dos relatórios para corresponder aos padrões da OECD.
⚠️ Dica Final
Mantenha registros detalhados de:
* Datas
* Quantidades
* Valores
* Custos de aquisição
* Exchange e carteiras utilizadas
Isso ajuda você a permanecer em conformidade e evitar multas🚫

