A Comissão de Valores Mobiliários da Nigéria (SEC Nigéria) anunciou uma ampla revisão dos requisitos de capital mínimo (MCR) para todas as entidades do mercado de capitais regulamentadas, aumentando significativamente o limiar financeiro para operadores em finanças tradicionais, fintech, commodities e o ecossistema de ativos digitais.

O novo framework, contido na Circular No. 26-1 datada de 16 de janeiro de 2026, é emitido de acordo com a Lei de Investimentos e Valores Mobiliários de 2025 e representa a mais abrangente reformulação de capital do mercado de capitais da Nigéria em mais de uma década.

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De acordo com a SEC Nigéria, a revisão visa fortalecer a resiliência do mercado, melhorar a proteção do investidor e alinhar a adequação de capital com a crescente complexidade e perfil de risco das atividades de mercado modernas – particularmente em ativos digitais, fintech e mercados de commodities.

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Por que a SEC Revisou os Limites de Capital

A Comissão afirmou que a estrutura de capital atualizada foi projetada para:

  • Aumentar a solidez financeira e a resiliência operacional de entidades regulamentadas

  • Alinhar os níveis de capital com o escopo, complexidade e exposição ao risco das atividades regulamentadas

  • Promover a estabilidade do mercado e a mitigação do risco sistêmico

  • Apoiar a inovação e o desenvolvimento ordenado de segmentos emergentes, incluindo ativos digitais e mercados de commodities

Para Quem as Novas Regras se Aplicam

A MCR revisada se aplica a todas as entidades regulamentadas pela SEC, incluindo:

  • Operadores de mercado de capital principal e não principal

  • Instituições de infraestrutura de mercado

  • Consultores de mercado de capitais

  • Operadores de FinTech

  • Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs)

  • Intermediários de mercado de commodities

Principais Mudanças Através dos Segmentos do Mercado

Operadores de Mercado de Capital Principal

Os níveis mínimos de capital foram aumentados drasticamente em atividades de corretagem, dealer e gestão de fundos:

  • Corretor (execução de cliente apenas): ₦600 milhões (aumentou de ₦200m)

  • Dealer (negociação proprietária): ₦1 bilhão (aumentou de ₦100m)

  • Corretor-Dealer: ₦2 bilhões (aumentou de ₦300m)

  • Corretor Inter-Dealer: ₦2 bilhões (aumentou de ₦50m)

Para gestores de portfólio e fundos:

  • Gestores de Portfólio de Nível 1: ₦5 bilhões

    • Aplica-se a gestores com NAV ou AuM acima de ₦20 bilhões

    • Gestores com NAV/AuM acima de ₦100 bilhões devem manter pelo menos 10% do NAV/AuM como capital

  • Gestores de Portfólio de Nível 2: ₦2 bilhões

  • Gestores de Fundos de Capital Privado: ₦500 milhões

  • Gestores de Fundos de Capital de Risco: ₦200 milhões

Operadores de Mercado de Capital Não Principal

Aumentos significativos também se aplicam a casas de emissão, registradores, trustees e assessores:

  • Casa de Emissão de Nível-1: ₦2 bilhões

  • Casa de Emissão de Nível 2 (com subscrição): ₦7 bilhões

  • Registrador: ₦2,5 bilhões

  • Trustees: ₦2 bilhões

  • Subscritores: ₦5 bilhões

  • Consultores de Investimento Corporativo: ₦50 milhões

  • Consultores de Investimento Individual: ₦10 milhões

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Instituições de Infraestrutura de Mercado

Os provedores de infraestrutura agora enfrentam alguns dos mais altos limites de capital:

  • Companhia Central de Contraparte (CCP): ₦10 bilhões

  • Companhia de Liquidação e Settle: ₦5 bilhões

  • Bolsa de Valores Composta: ₦10 bilhões

  • Bolsa de Valores Não Composta: ₦5 bilhões

  • Repositório de Comércio: ₦150 milhões

Fintech e Ativos Digitais: Um Sinal Regulatório Claro

A estrutura revisada integra formalmente ativos digitais e fintechs na estrutura do mercado de capitais da Nigéria, estabelecendo andares de capital explícitos para negócios relacionados a cripto.

Operadores de FinTech

  • Robo-Assessores: ₦100 milhões

  • Intermediários de Crowdfunding: ₦200 milhões

Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs)

A SEC introduziu novos benchmarks de capital para operadores de cripto, muitos dos quais anteriormente não tinham mínimos definidos:

  • Provedores de Serviços de Ativos Virtuais Auxiliares (AVASP): ₦300 milhões

  • Plataforma de Oferta de Ativos Digitais (DAOP): ₦1 bilhão

  • Intermediário de Ativos Digitais (DAI): ₦500 milhões

  • Operador de Plataforma de Ativos Digitais (DAPO), incluindo emissores de tokens: ₦500 milhões

  • Plataforma de Tokenização e Oferta de Ativos do Mundo Real (RATOP): ₦1 bilhão

  • Bolsa de Ativos Digitais (DAX): ₦2 bilhões

  • Custodiante de Ativos Digitais: ₦2 bilhões

A medida sinaliza a intenção da SEC de profissionalizar e reduzir os riscos do mercado de cripto da Nigéria, aumentando as barreiras de entrada enquanto favorece operadores bem capitalizados e em conformidade.

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Intermediários de Mercado de Commodities

Novos limites também foram introduzidos para operadores de commodities:

  • Companhias de Gestão de Colaterais:

    • Nível-1 (Local/Regional): ₦200 milhões

    • Nível-2 (Nacional/Internacional): ₦500 milhões

  • Corretor/Dealer de Commodities: ₦50 milhões

  • Operadores de Armazenamento: ₦500 milhões

Cronograma de Conformidade e Aplicação

Todas as entidades afetadas são obrigadas a cumprir os requisitos mínimos de capital revisados até ou antes de 30 de junho de 2027.

A SEC alertou que a falha em atender aos novos limites dentro do prazo estipulado pode resultar em sanções regulatórias, incluindo suspensão ou retirada de registro.

A Comissão também observou que arranjos transitórios podem ser considerados caso a caso, com mais orientações sobre verificação de capital e processos de conformidade a serem emitidas separadamente.

A estrutura de capital revisada marca uma mudança decisiva em direção a uma regulamentação mais rigorosa, balanços mais fortes e participação no mercado de grau institucional, particularmente em cripto e fintech.

Para operadores de ativos digitais, as mudanças reforçam a mensagem da Nigéria: cripto não é mais marginal – mas deve ser bem capitalizado, regulamentado e resiliente para operar em larga escala na maior economia da África.

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